30 maio 2006

Lei da Inovação e os seus efeitos práticos

Matéria de André Borges, publicada em 14 de dezembro de 2004, quando o projeto de lei nº 3.476/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, estava nas mãos do Senado.

Nesta entrevista, o secretário de Tecnologia e Inovação do MCT, Francelino Grando, fala sobre os efeitos práticos da lei.

Está nas mãos do Senado a aprovação do projeto de lei nº 3.476/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. Aprovada no mês passado na Câmara dos Deputados, a Lei de Inovação tem sido acompanhada de perto pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, pelo seu relator, o deputado Ricardo Zarattini (PT/SP) e pelo secretário de Tecnologia e Inovação do MCT, Francelino Grando. Entre outras mudanças, a lei prevê autorização para a incubação de empresas com dinheiro público, além de garantir que um percentual mínimo dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) seja destinado exclusivamente à inovação tecnológica, com prioridade para as áreas definidas na política industrial. Segundo Grando, a lei também deverá reduzir o fosso que hoje separa universidades e institutos tecnológicos das empresas. Em entrevista ao COMPUTERWORLD, o secretário, que também é membro do Conselho Superior de Tecnologia da Fiesp/Ciesp e presidente do Programa Nacional de Incubadoras (PNI), fala sobre os efeitos práticos da lei que, conforme sua expectativa, deve entrar em vigor já no próximo mês. Leia mais