21 fevereiro 2007

Senado aprovou no dia 13 novos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Por Luiz Queiroz
Convergência Digital 13/02/2007

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), aprovou nesta terça-feira (13/02) o projeto de Lei do Executivo 124/2006, que cria um novo incentivo fiscal para empresas que venham a invistir em pesquisa científica e inovação tecnológica (C&T).

Pelo projeto, já aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara, uma empresa poderá excluir da apuração do lucro líquido para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os gastos que forem efetuados com projetos de pesquisa e tecnologia. A exclusão corresponderá a 50%, no mínimo, e 250%, no máximo, dos dispêndios efetivados.

A proposição altera a Lei 11.196/05, que estimula a inovação tecnológica. Na prática, entretanto, somente as grandes empresas de TI poderão deduzir como despesa da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, o pagamento que elas fazem para às instituições científicas e tecnológicas para pesquisas.

As pequenas e algumas médias empresas, sobretudo às do setor de software não entram no benefício, porque o projeto não alcança àquelas que optam pelo lucro presumido, ou seja, a maioria do mercado.

Um dos dispositivos do projeto limita a concessão do incentivo para os projetos previamente selecionados por um comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa e inovação tecnológica. Esse comitê deverá ter representantes de três ministérios: Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Educação.

A CAE deixou de avaliar uma emenda do senador Flexa Ribeiro, PSDB/PA, que concederia o incentivo fiscal para as empresas que desenvolvem novos produtos, como no caso do software. A emenda terá de ser analisada pela nova Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal, para onde o projeto foi encaminhado, antes que seja submetido ao plenário.

Via: Convergência Digital

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